Retorno ao trabalho
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Funcionária ficou afastada de auxílio-doença e deve retornar ao trabalho, entretanto não aceita retornar, sendo indeferido o pedido de aposentadoria, como proceder?

No caso em questão poderá o empregador enviar carta ou telegrama com aviso de recebimento para o endereço da empregada, solicitando que ela informe ao empregador se tem condições de retornar ao trabalho para que a empresa agende o exame de retorno.

Poderá também agendar o exame de retorno ao trabalho e comunicar a empregada por carta ou telegrama com aviso de recebimento informando o local, dia e horário do exame de retorno, para que assim verifique se está apta para retornar.

Caso não esteja apta não poderá retornar ao trabalho.

Se estiver apta, entende-se que ela deverá retornar ao trabalho e caso não volte poderá ser considerado como falta.

Se a empregada não comparecer no horário, dia e local do exame de retorno o empregador terá como prova o não comparecimento e guardar o documento de ausência na realização do exame, no qual servirá de meio de prova de que não é o empregador que não permite o retorno dela ao trabalho.

- 21/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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