Sobreaviso durante domingo e feriado
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Funcionário que fica de sobreaviso em domingo e feriado, deverá contar com algum percentual adicional?

Informamos que se considera de “sobreaviso” o empregado que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de “sobreaviso” será de, no máximo, 24 horas.

As horas de “sobreaviso”, para todos os efeitos, serão remuneradas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal, inclusive em domingos e feriados, salvo previsão mais favorável em acordo ou convenção coletiva.

Exemplo:

Empregado em sobreaviso, durante oito horas.

• - valor da hora normal = R$ 7,00

• - valor da hora de sobreaviso = R$ 7,00 ÷ 3 = R$ 2,33

• - valor a pagar de sobreaviso = R$ 2,33 x 8 = R$ 18,64

Em legislação não há diferenciação no cálculo de sobreaviso que ocorre no decorrer da semana, nos finais de semana ou feriados, salvo se houver previsão em documento ou acordo coletivo de trabalho.

- 21/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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