Funcionário com mais de vinte anos de empresa, o aviso tem que ser de 30 ou 90 dias, como proceder?
Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, mas, a fim de evitar acidentes de trabalho e por ser mais benéfico ao empregado, os sindicatos não orientam o trabalho do aviso prévio por período superior a 30 dias.
Sendo assim, o empregado trabalha 30 dias com a redução dos 7 dias ou 2 horas diárias e o período excedente deve ser indenizado pela empresa.
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15/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO