Prestador de serviço emitiu a nota fiscal de PJ, com retenção do INSS. Essa retenção vai servir para o futuro fins de auxílio-doença e aposentadoria?
Considerando ser a prestação de serviço entre pessoas jurídicas, informamos que a retenção previdenciária sofrida na prestação de serviço não se confunde com a contribuição previdenciária do CPF, sendo coisas distintas.
Em se tratando de sócio/empresário, por exemplo, a contribuição previdenciária a ser considerada para benefícios previdenciários é a realizada sobre o valor de seu pró-labore.
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14/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO