Desvio de função
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Funcionário irá realizar atividades de auxiliar de estoque e ajudar o motorista nas entregas. Nesse caso, há desvio de função, como proceder?

Entendemos que não faz parte da função de auxiliar de estoque a atividade de entrega de mercadorias.

No CBO da atividade de auxiliar de estoque no site do MTE, verifica-se que não faz parte da função a entrega de mercadorias.

Dessa forma, se este empregado contratado para a função de auxiliar de estoque estiver realizando também a atividade de auxiliar o motorista na entrega de mercadorias é desvio de função.

Assim, pode o empregado em juízo pedir a diferença salarial pelo desvio de função, porque houve mudança do contrato inicial, e acumulada outra função diferente daquela que foi contratado, sem que fosse dado aumento salarial condizente com o acréscimo de suas responsabilidades.

Por fim, o enquadramento sindical do empregado é feito de acordo com a atividade principal da empresa, salvo os casos de categoria diferenciada, e dentre estas está a de Condutores de veículos rodoviários (motoristas).

Não obstante esta determinação legal tem o Poder Judiciário entendido não ser aplicável tal regramento quando o Sindicato patronal não tiver estabelecido negociação com o Sindicato específico, conforme se verifica na Súmula 374 do TST:

• “Súmula n. 374 - Norma coletiva. Categoria diferenciada. Abrangência. (conversão da Orientação Jurisprudencial n. 55 da SDI-1).Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria".

Assim, para aplicar aconselhamos ao empregador, portanto, uma vez existente profissional com categoria diferenciada no quadro funcional do estabelecimento, verificar primeiramente, junto ao Sindicato patronal (do comércio) se existe documento coletivo entre este e o Sindicato próprio representativo da categoria diferenciada (dos motoristas) para saber se está obrigado ou não a seguir o sindicato diferente em relação a atividade da empresa que é Comércio Atacadista.

- 17/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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