Sócia que nunca contribuiu para INSS, terá nascimento do filho previsto para o próximo mês, poderá recolher os 10 meses retroativos, para requerer o salário maternidade?
A sócia, considerada contribuinte individual perante a Previdência Social só terá direito ao salário-maternidade se tiver 10 contribuições recolhidas em dia quando do nascimento da criança, que é a carência mínima exigida para o benefício, na forma do artigo 25, inciso III da lei 8.213/91.
Para fins de carência não são reconhecidos os recolhimentos efetuados em atraso pelo contribuinte individual, de acordo com o artigo 27, inciso II da lei 8.213/91; portanto, não serão considerados para fins de carência os pagamentos de 10 meses atrás para ter direito ao salário-maternidade, conforme a legislação.
-
17/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO