Contratar refugiado
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Empresa contratou funcionário refugiado da Venezuela, existe alguma legislação especifica nesse caso?

Os solicitantes de reconhecimento da condição de apátrida, de refugiado e o solicitante de asilo político que tenham autorização provisória de Residência demonstrada por meio de Protocolo expedido pela Polícia Federal, poderão requerer a expedição de Carteira de Trabalho Provisória, nos termos do disposto no Decreto nº 9.199/17. O Protocolo da Polícia Federal deverá conter os seguintes dados:

• a) Qualificação civil: nome completo; filiação; data de nascimento; país de nascimento ou o termo apátrida, quando for o caso;
• b) Validade expressa em dias/ano;
• c) Fundamento legal da solicitação de autorização de Residência citando o amparo legal;

O Protocolo apresentado pelo solicitante de reconhecimento da condição de refúgio, nos moldes descritos no parágrafo anterior, será aceito até 01/10/2018; após essa data, obrigatoriamente deverão apresentar o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório.

Quanto as questões relativas ao contrato de trabalho, não há legislação que trata exclusivamente de Venezuelanos, porém, entendemos que deverá ser verificado junto ao Conselho Nacional de Imigração, uma vez que a empresa deverá ter permissão para admissão de estrangeiros.

- 14/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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