Empresa é obrigada a pagar vale refeição e vale transporte para estagiário?
Nos termos da Lei 11.788/2008 o estagiário não possui por direito a concessão de vale refeição e vale transporte, vez que são garantias legais apenas de empregados (CLT).
Contudo a legislação citada estabelece que o empregador deverá pagar o auxílio transporte em valores a escolher. A alimentação também poderá ser concedida, contudo a empresa deverá evitar aplicar as mesas regras (de desconto) aplicada aos empregados.
Lei 11.788/2008, artigo 12 parágrafo 1º.
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14/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO