Empresa que presta serviço de manutenção e reparação de máquinas, por meio de funcionários dentro da empresa, teria retenção de INSS?
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Haverá a retenção previdenciária de 11% se a manutenção é prestada com cessão de mão-de-obra conforme artigo 115 e 118, XIV da IN 971/2009, ou seja, os serviços prestados no local indicado pelo contratante e os serviços seja prestado de forma rotineira e previsível, ou seja, deve ser uma manutenção periódica. |