Nova jornada de trabalho
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Empresa pode acordar alteração de jornada com funcionário, mediante acordo por escrito, sem assistência do sindicato, como proceder?

De acordo com o art. 468 da CLT, toda e qualquer alteração contratual, dependerá de mútuo consentimento, e desde que não acarrete prejuízo direta ou indiretamente ao empregado sob pena de ser considerado cláusula nula.

Portanto, pelo artigo supracitado a alteração dependeria da concordância do empregado.

Contudo, com a reforma trabalhista, o art. 611-A da CLT determina questões que o acordo coletivo ou convenção coletiva tem prevalência sobre a lei e um dos assuntos é justamente sobre a jornada de trabalho.

Neste sentido, dependerá sim da assistência do sindicato para a devida alteração da jornada de trabalho.

- 13/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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