Empresa que já vem seguindo um sindicato, poderá a qualquer momento se enquadra em outro sindicato?
A empresa deverá observar a convenção coletiva do sindicato que representa seu ramo de atividade econômica preponderante. A mudança de sindicato somente será possível se também houver mudança na atividade econômica da empresa ou se houver uma extinção do sindicato que a empresa já vem observando a convenção coletiva ou por fim se há a necessidade de um novo reenquadramento sindical, ou seja, quando o sindicato atual não é o correto, e a empresa vai passar a observar a convenção de um sindicato que representa o ramo de atividade econômica da empresa. A mudança por conveniência não será permitida.
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12/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO