Funcionária próxima de ganhar o bebê, sairá de férias coletivas, podemos conceder o saldo de férias individual antes de completar o período aquisitivo?
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Esclarecemos que não se tratando de férias coletivas, não pode ser feita a antecipação de férias individuais. Base Legal – Art.134 da CLT.

- 18/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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