Pagamento de prêmio para sócio
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Empresa pode incluir na folha do sócio que retira pró-labore alguma verba que não tenha incidência de encargos previdenciários, como prêmio, ajuda de custo?

Não é possível incluir nenhuma verba que não tenha incidência de encargos previdenciários na folha do sócio, todo o valor pago a este segurado será considerado como salário-de-contribuição, entendimento que decorre da leitura do artigo 55, inciso III, alínea "d" da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

Ademais, convém salientar que, prêmio e ajuda de custo são parcelas pagas para empregados e não para sócios, nos termos do artigo 457, § 2º da CLT.

- 18/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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