Empresa pode incluir na folha do sócio que retira pró-labore alguma verba que não tenha incidência de encargos previdenciários, como prêmio, ajuda de custo?
Não é possível incluir nenhuma verba que não tenha incidência de encargos previdenciários na folha do sócio, todo o valor pago a este segurado será considerado como salário-de-contribuição, entendimento que decorre da leitura do artigo 55, inciso III, alínea "d" da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
Ademais, convém salientar que, prêmio e ajuda de custo são parcelas pagas para empregados e não para sócios, nos termos do artigo 457, § 2º da CLT.
-
18/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO