Transmissão da DIRF
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Como proceder com as empresas que não tem nenhum lançamento para DIRF?

A obrigatoriedade da apresentação da DIRF está prevista nos arts. 2º e 3º da IN RFB 1.990/2020, assim, caso a pessoa jurídica não tenha efetuado pagamento ou crédito de valores com retenção do IRRF ou com retenção da CSLL, COFINS e PIS ou que não tenha efetuado remessas para o exterior a mesma está dispensada da referida obrigação acessória.

Ressaltamos que o programa gerador da DIRF não transmite a declaração sem informação de rendimentos.

- 22/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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