Como proceder com as empresas que não tem nenhum lançamento para DIRF?
A obrigatoriedade da apresentação da DIRF está prevista nos arts. 2º e 3º da IN RFB 1.990/2020, assim, caso a pessoa jurídica não tenha efetuado pagamento ou crédito de valores com retenção do IRRF ou com retenção da CSLL, COFINS e PIS ou que não tenha efetuado remessas para o exterior a mesma está dispensada da referida obrigação acessória.
Ressaltamos que o programa gerador da DIRF não transmite a declaração sem informação de rendimentos.
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22/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO