Proporcional aos dias afastados
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No afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho, devem ser pagos a insalubridade e periculosidade, será proporcional aos dias afastados?

Esclarecemos que não há previsão legal para pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade de forma proporcional, desta forma, considerando que os adicionais de periculosidade e insalubridade integram o salário do empregado para todos os efeitos legais, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário durante os 15 primeiros dias de afastamento da atividade por motivo de doença, integrando esses adicionais. Neste período, além do pagamento, deverá a empresa efetuar o depósito do FGTS em conta vinculada e, proceder ao recolhimento da contribuição previdenciária, referente aos 15 primeiros dias desse afastamento. Após a 16º dia, como ficará afastado pela Previdência Social, terá o seu contrato de trabalho suspenso, não cabendo mais a empresa, o pagamento de salários e, consequentemente, não haverá recolhimento previdenciário nem, tão pouco, depósito do FGTS.

- 06/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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