MEI recebe pró-Labore superior ao salário-mínimo, ele precisa pagar o INSS sobre esse valor?
Esclarecemos que não existe dispositivo legal que impeça a retirada de pró-labore pelo MEI.
A contribuição previdenciária do MEI será de 5% sobre o valor do salário-mínimo recolhida no DAS, mesmo que a retirada de pró-labore seja superior ao salário-mínimo.
Base Legal – Lei Complementar nº123/06, art.18-A; Lei nº8.212/91, art.21,§2º.
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06/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO