Transferência de cidade
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Na transferência do funcionário para outra cidade, quais são as obrigações da empresa. Existe diferença entre uma transferência provisória e a definitiva?

A transferência é a movimentação do empregado, seja entre estabelecimentos da mesma empresa, seja entre empresas do mesmo grupo, feita dentro do próprio Município ou para localidade diversa da residência ou do domicílio do empregado.

A empresa deverá remunerar somente o empregado que está sendo transferido provisoriamente com um adicional de transferência no valor de 25% do salário do empregado para localidade diversa da residência ou do domicílio do empregado, conforme § 3º do art. 469 da CLT, sendo está a diferença entre a transferência provisória e a transferência definitiva.

O empregador também deverá também pagar uma ajuda de custo ao empregado que está sendo transferido independentemente se a transferência é provisória ou definitiva, essa ajuda é uma parcela única paga pela empresa para custear as despesas com a mudança do empregado e de sua família, sendo que o valor desta ajuda de custo atualmente não tem limite para sua concessão como havia antes da reforma trabalhista que era de 50% do salário do empregado, nos termos do artigo 457, § 2º da CLT, redação dada pela Lei nº 13.467/2017.

Independentemente se a transferência foi requerida pelo empregado ou não, a regra de pagamento é a mesma, qual seja, se essa transferência é provisória, deverá ser pago o adicional de transferência, se não for provisória não é devido nada ao empregado, a não ser a ajuda de custo referida acima que é devida tanto na transferência provisória quanto na definitiva.

Inexiste previsão legal de pagar outras despesas do empregado que não sejam as mencionadas acima, no entanto, poderá haver previsão em instrumento coletivo que deverá obrigatoriamente ser seguido caso haja alguma previsão além daquelas indicadas em lei.

- 19/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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