Receber quebra de caixa proporcional
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Funcionários que exercem a função de caixa recebem a quebra de caixa, entretanto funcionário que substitui recebe proporcional, ocorrendo a diferença podemos descontar, caso seja dolo, como proceder?

Esclarecemos que não há previsão legal, mas entende-se que o desconto das possíveis diferenças de caixa limita-se ao valor concedido como quebra de caixa e, o valor da diferença sendo superior ao dado pela empresa somente poderá ser descontada em se tratando de dolo comprovado desde que se tenha previsão para este desconto.

Contudo, por não existir previsão legal que trate de quebra de caixa, orienta-se, preventivamente, que a empresa consulte o sindicato da categoria.

- 18/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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