Empresa poderá requerer teste de COVID-19 na contratação da atividade de telemarketing?
Esclarecemos que é proibido ao empregador na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, fazer a exigência de quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.
Desta forma, o empregador não poderá exigir que o teste seja feito, mas poderá orientar que se faça e ficará a critério do empregado.
Base Legal - Portaria MTE nº41/07.
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18/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO