Empresa que realizou a demissão de funcionário em 2020, deve informar na DIRF o valor da multa de 40% do FGTS e inserido no informe de rendimento?
A multa de 40% do valor do FGTS em função de rescisão de contrato de trabalho sem justa causa é depositada na conta vinculada do trabalhador, não sendo paga diretamente ao mesmo.
Desta forma entendemos que em relação a multa em tela não haverá informação nem na DIRF a ser apresentada pela empresa e nem no informe de rendimentos a ser fornecido ao trabalhador demitido sem justa causa.
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18/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO