Casal que trabalha, ambos podem declarar o mesmo dependente para IR?
O Decreto 9580/2018, artigo 71, § 5º e artigo 708, § 3º, discorrem que na apuração mensal “os dependentes comuns ao casal poderão ser considerados na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda relativa a um dos cônjuges, vedada a concomitância da dedução correspondente ao mesmo dependente, ou seja, apenas o marido ou a mulher poderá deduzir o dependente comum na apuração do IRRF sobre o rendimento mensal.
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18/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO