Liberar funcionário para vacinar
Voltar

O empregador é obrigado a liberar o empregado para tomar a vacina, como proceder?

Se o horário disponibilizado pelos órgãos oficiais se der durante o horário de trabalho, a empresa deve liberar o empregado para ser vacinado, e abonar as horas, porque cabe ao empregador zelar pela saúde de todos os seus trabalhadores, quanto mais no momento de pandemia mundial em que vivemos.

Veja-se ECOMENDAÇÃO Nº 1 – PGT/GT COVID-19, do Ministério Público do Trabalho, onde pode-se verificar as penalidades por descumprir normas em relação à saúde, como abaixo transcrevemos parte do trecho:

"(...)

Todos têm o dever de colaboração com a saúde pública e a regra geral de responsabilidade civil, prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, estabelece que “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Além da função social da empresa, também é dever de todos colaborar e envidar esforços para conter o alastramento da enfermidade, declarada como pandemia.

Por essa razão, o Código Penal prevê a responsabilização de pessoas que não cumprem as ordens de autoridades sanitárias para a contenção de epidemias (art. 268 do Código Penal, Capítulo III, “crimes contra a saúde pública”)".

Isso posto, deixando de liberar os empregados quando necessário, para vacinação, a empresa pode responder criminalmente.

Caso o trabalhador tenha reação à vacina, deve procurar um médico, e se o médico achar que ele necessita de se afastar das suas atividades, deverá conceder atestado para que a empresa possa remunerar estes dias, tendo em vista que as faltas ao trabalho devem ser justificadas.

- 16/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser