Entrega da RAIS atrasada
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Empresa deve entregar RAIS 2019 atrasada, após 30/09/2020, neste caso o funcionário receberá PIS fora do ano-calendário?

De conformidade com o § 2º do artigo 4º da RESOLUÇÃO CODEFAT de Nº 857, DE 1º DE ABRIL DE 2020, a entrega RAIS após 30/09/2020 o pagamento do abono salarial ficará para o calendário do exercício seguinte:

"§ 2º O pagamento do Abono Salarial para trabalhadores identificados em RAIS fora do prazo, entregues até 30 de setembro de 2020, serão disponibilizados a partir de 4 de novembro de 2020, conforme calendário de pagamento anual constante nos Anexos I e II e, após essa data, no calendário do exercício seguinte."

- 16/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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