Redução de 70%
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Funcionária com redução de 70% descobriu que está grávida, está querendo ficar home office, como proceder?

Esclarecemos que a Lei nº14.151 estabelece que durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

A empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Nota-se que a lei nº14.151/2021 determina que a empregada gestante não poderá ter prejuízo de sua remuneração.

Desta forma, entendemos que ao aplicar a suspensão da MP nº1.045/2021 estaria gerando prejuízo indireto a empregada, como o não recolhimento de INSS e FGTS por mais que o empregador pague a ajuda compensatória de forma complementar e existirá a perda de avos de 13º salário. Sendo assim, por mais que não tenha previsão legal impedindo a aplicação da suspensão contratual, de forma preventiva, não orientamos.

- 16/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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