Funcionária com redução de 70% descobriu que está grávida, está querendo ficar home office, como proceder?
Esclarecemos que a Lei nº14.151 estabelece que durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
A empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Nota-se que a lei nº14.151/2021 determina que a empregada gestante não poderá ter prejuízo de sua remuneração.
Desta forma, entendemos que ao aplicar a suspensão da MP nº1.045/2021 estaria gerando prejuízo indireto a empregada, como o não recolhimento de INSS e FGTS por mais que o empregador pague a ajuda compensatória de forma complementar e existirá a perda de avos de 13º salário. Sendo assim, por mais que não tenha previsão legal impedindo a aplicação da suspensão contratual, de forma preventiva, não orientamos.
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16/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data
FONTE: Consultoria CENOFISCO