Funcionário que trabalhava presencial e agora está trabalhando home office, como funciona o cartão de ponto?
Esclarecemos que em se tratando de home office o empregado continua sujeito a marcação de ponto, podendo ser feito de forma manual pelo próprio empregado que marcará sua entrada, intervalo para repouso e alimentação e saída.
Em se tratando de teletrabalho (art.75-A da CLT), conforme art.62 da CLT, estará dispensado da marcação de ponto.
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16/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data
FONTE: Consultoria CENOFISCO