Trabalhando em home office
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Funcionário que trabalhava presencial e agora está trabalhando home office, como funciona o cartão de ponto?

Esclarecemos que em se tratando de home office o empregado continua sujeito a marcação de ponto, podendo ser feito de forma manual pelo próprio empregado que marcará sua entrada, intervalo para repouso e alimentação e saída.

Em se tratando de teletrabalho (art.75-A da CLT), conforme art.62 da CLT, estará dispensado da marcação de ponto.

- 16/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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