Atualização da CTPS digital
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Empresa necessita atualizar e alterar a função do funcionário na CTPS digital, de fatos passados, como proceder?

Sabe-se que a plataforma está com divergências, conforme se verifica em "Perguntas Frequentes da CTPS Digital":

• "6. Fiz meu cadastro e instalei o aplicativo, mas existem dados errados (cargo, remuneração, data de início ou fim do trabalho). O que eu faço?

Para os contratos de trabalho mais antigos, isso é mais provável de ocorrer devido a possíveis divergências entre o registrado no papel e nas bases de dados da época. Caso identificado algum erro no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Para os outros casos serão realizadas campanhas para a correção das informações. Caso as inconsistências sejam referentes a informações posteriores a setembro de 2019, você deve informar ao seu empregador da inconsistência ou erro e solicitar que a correção seja feita."

Dessa forma, se as inconsistências são posteriores a setembro/2019, cabe ao empregador retificar no S-2206 o qual altera da respectiva data em diante, anterior a este período, verifica-se que será corrigido automaticamente.

Não há uma previsão de quando a CTPS Digital vai ficar ajustada com a informação correta.

Dessa forma, antes de qualquer procedimento, verificar se o sistema atualizou o cadastro, conforme acima descrito.

- 03/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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