Contratar profissional
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Academia de ginastica contrata profissional para trabalhar por 4 horas diárias, podemos considerar o piso da categoria, temos que registrar, como proceder?

A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XIII, estabelece que a duração normal do trabalho não deverá ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horário e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Como a referida disposição constitucional fixa o limite máximo da duração do trabalho e não determina a jornada mínima, as empresas poderão contratar seus empregados para cumprirem jornada de trabalho inferior ao referido limite legal, desde que ambas as partes concordem.

Quanto ao pagamento, poderá receber por hora, no que resultará também no cálculo do DSR em separado.

Se não houver piso salarial em acordo ou convenção coletiva, poderá receber com base no salário-mínimo Federal.

O valor do salário-mínimo Federal é de R$ 1.100,00, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 36,67 e o valor horário, a R$ 5,00.

Se não tiver previsão de piso salarial na convenção coletiva o salário proporcional poderá ser com base no salário-mínimo sendo o valor de R$ 1.100,00 dividido por 220, que será de R$5,00, depois multiplicará pela jornada semanal e multiplicará por 5, uma vez que a doutrina entende que para o mensalista o mês é composto por 5 semanas.

No caso em questão orientamos o registro, uma vez que provavelmente ele terá subordinação, o que descaracteriza como autônomo.

- 21/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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