Funcionário está afastado por auxílio-doença, entretanto existem descontos mensais em sua folha de pagamento, o funcionário deseja pagar mensalmente os valores para reduzir o débito, como proceder?
O procedimento de pagamento diretamente para a empresa durante o afastamento previdenciário não é previsto em legislação.
Contudo é aceito, desde que formalizado por escrito entre as partes e que se trate de débitos rotativos, mensais e que continuam beneficiando o colaborador durante seu afastamento, sendo por força de contrato pagos pelo empregado, tais como plano de saúde, previdência privada, seguro de vida e educação. Demais dívidas (adiantamento salarial, empréstimos etc.), deverão ser feitas apenas quando de seu retorno, por princípio de cautela.
Sumula 342 TST
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22/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO