Aviso de 30 dias e indenizado de 3 dias
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No aviso prévio de 33 dias, indenizando os 3 dias adicionais, como proceder?

A empresa deve manter o prazo de 30 dias, indenizando 03 dias, vez que o TST entende que o que ultrapassa de 30 dias deve ser obrigatoriamente indenizado.

AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. ALTERAÇÃO DA LEI 12.506/2011. OBRIGAÇÃO LIMITADA AO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE RECIPROCIDADE.

A proporcionalidade do aviso prévio a que se refere a Lei 12.506/2011 apenas pode ser exigida da empresa, uma vez que entendimento em contrário, qual seja, exigir que também o trabalhador cumpra aviso prévio superior aos originários 30 dias, constituiria alteração legislativa prejudicial ao empregado, o que, pelos princípios que norteiam o ordenamento jurídico trabalhista, não se pode admitir. Dessarte, conclui-se que a norma relativa ao aviso prévio proporcional não guarda a mesma bilateralidade característica da exigência de 30 dias, essa sim obrigatória a qualquer das partes que intentarem resilir o contrato de emprego. Recurso de embargos conhecido e provido.

(Processo nº TST-E-RR-1964-73.2013.5.09.0009 Acórdão SDI-1, publicado em 29.09.2017 no Diário da Justiça Eletrônico - DJE).

O prazo para pagamento é de 10 dias contados do trigésimo dia do aviso prévio, ainda que o empregado tenha optado por redução de 07 dias. O prazo para pagamento de primeiro dia útil não mais existe, vez que com a Reforma Trabalhista este prazo foi revogado, entendimento que decorre da leitura do artigo 477, § 6º da CLT.

- 18/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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