Empresa pode efetuar dois modelos de contrato temporário durante o ano para o mesmo funcionário?
O prazo do contrato de trabalho temporário não poderá ser superior a 180 dias corridos, podendo ser prorrogado por até noventa dias, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram-artigo 10, §§ 1º e 2º da lei 6.019/74.
Portanto, não poderia ser realizado um contrato temporário por 1 ano.
Ademais, o trabalhador temporário só poderá colocado à disposição da mesma empresa tomadora de serviços em novo contrato temporário após o período de 90 contado do término do contrato anterior- artigo 28 do Decreto 10.060/2019.
Isso posto, o mesmo trabalhador temporário com contrato de 4 meses por demanda de serviço, não pode ser colocado à disposição do mesmo tomador de serviço em seguida, por mais 1 ano, em um novo contrato, cuja finalidade seja substituição de licença maternidade. Entre os contratos tem que ter um intervalo de 90 dias, e o segundo contrato não pode ser de 1 ano, devendo observar o prazo máximo de 180 dias.
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14/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO