Empresa deseja contratar funcionário para serviços gerais de limpeza e eventuais tarefas na cozinha (fazer um café etc.), qual a função que podemos admitir, sem que caracterize dupla função?
Esclarecemos que foge a nossa área de atuação a realização de enquadramento de função, sendo de responsabilidade da empresa contratante, devendo a empresa determinar a função/cargo que mais se assemelha com a atividade exercida pelo empregado, de acordo com a relação de atividades correspondente ao Código Brasileiro de Ocupação - CBO, sendo mantida a função efetivamente desempenhada por referido empregado.
Permanecendo dúvidas orientamos que seja consultado o sindicato de classe ou o Ministério do Trabalho e Emprego.
A classificação brasileira de ocupação (CBO), deverá ser da que mais se aproxima com a atividade desempenhada pelo empregado e caso execute outra atribuição que não faça parte da descrição da atividade, será sim considerada dupla função ou acúmulo de função.
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13/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO