Gestão de cooperativa
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Pessoa Física que possui uma empresa no SIMPLES, pode fazer parte da Gestão de uma Cooperativa?

O artigo 15, inciso VI da Resolução CGSN nº 140/2018 discorre que não poderá recolher os tributos pelo Simples Nacional a pessoa jurídica cujo sócio ou titular exerça cargo de administrador ou equivalente em outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite.

Portanto, o sócio que participar como gestor ou presidente de uma cooperativa ou qualquer outra pessoa jurídica, quando a soma do faturamento da pessoa jurídica tributada pelo Simples Nacional, somado ao faturamento da cooperativa, se ultrapassar ao limite, será excluída do Simples Nacional.

Ocorrendo o excesso, será excluída com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva (Lei Complementar 123/2006, artigo 3º, § 4º, inciso III e § 6º; Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 81, inciso II, alínea “c”).

- 11/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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