Funcionário que trabalha das 22:00hs às 05:00hs, quantos horas de adicional noturno possuem, como proceder?
Esclarecemos que se considera noturno o trabalho executado entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte, no caso de empregados urbanos.
Na jornada de trabalho noturna cada hora normal de 60 minutos sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos na correspondente hora noturna, ou seja, 12,5%.
De forma que 7 horas normais equivalem 8 horas noturnas.
A CF assegura a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (art. 7º, inciso IX).
Prevê a CLT que aos empregados urbanos assegura-se a remuneração com acréscimo de 20%, no mínimo, sobre a hora diurna. Contudo, tendo em vista que o documento coletivo da categoria pode estabelecer o percentual maior, o mesmo deve ser aplicada sobre as horas noturnas realizadas.
Assim, a cada período de 52 minutos e 30 segundos corresponde o adicional de 20% sobre o valor do salário-hora diurno (60 minutos).
Tratando-se de trabalhador rural, o adicional corresponde a 25% sobre a remuneração normal da hora diurna.
"A duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e 30 segundos) constitui vantagem suplementar, que não dispensa o salário adicional." (Súmula STF nº 214).
Desse modo, a redução do tempo da hora noturna não desobriga o empregador ao pagamento do adicional noturno.
No exemplo, o cálculo é demonstrado da seguinte forma:
a) Horário de Trabalho: das 18:00 as 06:00H
• - das 18:00 as 22:00 – 04 horas diurnas
• - das 22:00 as 05:00 – 08 horas noturnas
• - das 05:00 as 06:00 – 01 hora diurna
Considerando o intervalo para alimentação e repouso de 01 hora, portanto terá o adicional noturno calculado sobre 07 horas.
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15/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO