Empresa terceirizada que prestará serviços de call center e serviços de cobrança em home office, vai contratar funcionário em outro estado, qual a convenção de deve seguir, vale assinatura digital, como proceder?
Em que pese não haver um posicionamento doutrinário ou jurisprudencial sobre o que se deve adotar como local da prestação de serviços (se a sede da empresa ou se o local da residência do empregado), o entendimento desta consultoria é a base territorial do sindicato será a da sede da empresa, onde as informações são recebidas no e-mail, no fax ou qualquer outro recurso telemático, pois é como se o empregado estivesse trabalhando na sede da empresa, considerando-se a casa do empregado como uma extensão da sede da empresa e não como um outro local de prestação de serviços.
Até o presente momento a legislação trabalhista não trouxe nenhuma autorização para que o contrato de trabalho fosse assinado digitalmente ou que o contrato fosse escaneado, isto posto, o contrato de trabalho deve ser impresso e assinado pelo empregado manualmente.
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09/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO