Recontratar ex-funcionário como PJ
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Empresa pretende recontratar ex-funcionário como profissional autônomo, qual o prazo para essa recontratação?

Interpretando que estejamos nos referindo a terceirização de serviços para uma pessoa jurídica quando V.Sa. descreve no e-mail "contratar um profissional como pessoa jurídica", nos termos do artigo 4º-A da Lei nº 6019/1974, redação dada pela Lei nº 13.467/2017, passamos a responder o que segue:

Conforme determina o artigo 5o-C da Lei nº 6.019/1974, incluído pela Lei nº 13.467/2017, não pode figurar como contratada, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.

Isto posto, o prazo para contratar este ex-empregado para prestar serviços de forma terceirizada em que figurará como sócio desta empresa, será de 18 meses.

Cabe salientar que, para este ex-empregado abrir uma empresa que preste serviços a terceiros deve implementar as seguintes condições:

• I - prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

• II - registro na Junta Comercial;

• III - capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros:

a) empresas com até dez empregados - capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

b) empresas com mais de dez e até vinte empregados - capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

c) empresas com mais de vinte e até cinquenta empregados - capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);

d) empresas com mais de cinquenta e até cem empregados - capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e

e) empresas com mais de cem empregados - capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Quanto a contratação como autônomo não há um prazo definido em lei para sua recontratação. No entanto, convém salientar que se estiver presente o requisito da pessoalidade e da subordinação haverá a configuração do vínculo empregatício independentemente do tempo transcorrido entre a rescisão e a nova contratação nesta modalidade.

- 08/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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