Base de cálculo do RPA
Voltar

Qual a base de cálculo que a empresa deve usar para calcular o INSS sobre RPA?

A base de cálculo da contribuição social previdenciária dos segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS é o salário-de-contribuição. Entende-se por salário-de-contribuição para o segurado contribuinte individual (para fins previdenciários o autônomo é enquadrado nesta categoria) a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição.

O limite mínimo é o salário-mínimo nacional (R$ 1.100,00) e o limite máximo é R$ 6.433,57.

Isto posto, a base de cálculo da contribuição previdenciária para os autônomos é a remuneração auferida nas empresas para as quais presta serviços ou a remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria (quando presta serviços para pessoas físicas).

Fundamentação legal: artigos 54 e 55, inciso III, alínea "d" ambos da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

Quanto ao IRRF, a consulente deve encaminhar apenas esta parte da consulta ao setor de IR e contabilidade, responsável por este tributo na CENOFISCO.

- 18/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser