Cadastro de estagiário na folha
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Com a entrada do 3º grupo no ambiente oficial do eSocial, o cadastro de estagiários na folha de pagamento é obrigatório, como proceder?

O estagiário deve constar da folha e ser informado no eSocial, de conformidade com o Manual de Orientação eSocial versão 2.5.01, onde o envio da informação cadastral é obrigatório, quando utilizarem mão de obra deste trabalhador:

"9.5. Registro de Eventos Trabalhistas – RET

(...)

O RET também é utilizado para validação da folha de pagamento, composta pelos eventos de remuneração e pagamento dos trabalhadores, que fazem parte dos eventos periódicos.

Além dos empregados/servidores, também alimentarão o RET, os trabalhadores sem vínculo empregatício/estatutário pelo envio do evento Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início – TSVE. Os TSVE incluem obrigatoriamente os trabalhadores avulsos, os dirigentes sindicais, os estagiários, os servidores cedidos em relação ao órgão público cessionário e algumas categorias de contribuintes individuais, como diretores não empregados e cooperados. Porém, todos os contribuintes individuais, mesmos os não abrangidos pelas atividades específicas obrigatórias supracitadas, podem ser incluídos como TSVE, de forma opcional. (...)"

“S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início

Conceito do evento: este evento é utilizado para prestar informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo de emprego/estatutário com a empresa/órgão público.

Quem está obrigado: o empregador/órgão público/órgão gestor de mão de obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e a cooperativa, quando utilizarem mão de obra dos seguintes trabalhadores, sem vínculo de emprego ou estatutário:

(...)

901 Estagiário

(...)

A parte concedente de estágio é obrigada a enviar os dados dos estagiários, independentemente da sua relação civil com o agente de integração. Da mesma forma, deverá informar os eventos S-1200 (remuneração) e S-1210 (pagamento). Por conseguinte, o agente de integração fica desobrigado de enviar os dados dos estagiários de seus clientes."

- 17/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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