Filial de empresa, com saldo de compensação de INSS de salário-maternidade, pode utilizar o saldo para compensar as contribuições previdenciárias devidas na matriz?
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O saldo remanescente de salário-maternidade deverá ser objeto de Pedido de Reembolso pela filial, através do PER/DCOMP, não podendo compensar com as contribuições devidas na matriz, porque não há previsão de compensação entre estabelecimentos da mesma empresa previsto no artigo 62 da IN RFB 1.717/2017.

- 18/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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