Substituir o funcionário por terceirizado
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Empresa poderá rescindir o contrato de trabalho de funcionário e contratá-lo como terceirizado?

De profissão regulamentada, que é registrado pelo regime CLT, e contratá-lo para exercer as mesmas atividades profissionais como terceirizado. Caso exista, qual é a forma legal de fazê-la.

Nos termos do artigo Art. 5o-D da Lei nº 6.019/1974, incluído pela Lei nº 13.467/2017, o empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão deste empregado.

Portanto, caso a empresa terceirize a atividade desenvolvida por este colaborador, poderá contratar empresa terceira para realizar este serviço, no entanto, para que este empregado possa prestar os serviços deverá aguardar o prazo mínimo de 18 meses contados da data do desligamento deste colaborador.

Cabe salientar, que se considera prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.

Ademais, convém mencionar que são requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros:

• I - prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

• II - registro na Junta Comercial;

• III - capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros:

a) empresas com até dez empregados - capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

b) empresas com mais de dez e até vinte empregados - capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

c) empresas com mais de vinte e até cinquenta empregados - capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);

d) empresas com mais de cinquenta e até cem empregados - capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e

e) empresas com mais de cem empregados - capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Isto posto, caso a empresa pretenda terceirizar seus serviços, poderá fazê-lo desde que obedeça aos requisitos acima descritos.

- 07/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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