Sócio que recolhe INSS sobre o pró-labore, pretende complementar a contribuição como individual, como proceder?
Esclarecemos que para que se tenha uma maior contribuição deverá aumentar o valor da retirada de pró-labore ou prestar serviço na qualidade de contribuinte individual (autônomo). Sem que se tenha a efetiva prestação de serviço como autônomo não há como complementar o recolhimento previdenciário.
Se feita a contribuição previdenciária na qualidade de sócio e autônomo, deverá ser observado que tratando-se de serviços prestados exclusivamente na condição de contribuinte individual, deverá ser observado o seguinte:
• a) caso a soma das remunerações recebidas não ultrapasse o limite máximo do salário de contribuição, cada empresa aplicará, isoladamente, a alíquota de contribuição de 20% ou 11%, conforme o caso;
• b) se ultrapassado o limite máximo do salário de contribuição, a empresa, onde esse fato ocorrer efetuará o desconto da contribuição prevista nas alíneas "a" ou "b" do inciso II do art. 65 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, conforme o caso, sobre o valor correspondente à diferença entre o limite e o total das remunerações sobre as quais já foram efetuados os descontos.
Exemplos
Contribuinte individual prestou serviços a três empresas no mês, percebendo as seguintes remunerações:
Empresa "A" |
R$ 2.500,00 |
Empresa "B" |
R$ 1.500,00 |
Empresa "C" |
R$ 2.000,00 |
Total auferido no mês |
R$ 6.000,00 |
Considerando que o teto máximo da contribuição previdenciária corresponde a R$ 6.433,57, deverá as empresas contratantes efetuar os seguintes descontos a título de contribuição previdenciária:
Empresas |
Descontos |
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Empresa "A" |
R$ 2.500,00 x 11% |
= R$ 275,00 |
Empresa "B" |
R$ 1.500,00 x 11% |
= R$ 165,00 |
Empresa "C" |
R$ 2.433,57 x 11% |
= R$ 267,69 |
Total de Descontos |
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R$ 707,69 |
Observar que nesse exemplo as empresas "A" e "B" efetuaram o desconto sobre o total da remuneração paga uma vez que este foi inferior ao teto máximo de contribuição. A empresa "C" descontou a contribuição previdenciária tendo como base de cálculo a diferença entre a remuneração paga pelas empresas "A" e "B" e o teto máximo de contribuição, observando, assim, o limite fixado (R$ 6.433,57).
Como segurado facultativo não há possibilidade pois há retirada de pró-labore.
Base Legal - IN RFB nº971/09, art.65 e art.78, §2º, II.
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18/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO