Empresa contratou PF para prestar serviço com emissão de NF, temos que efetuar a retenção do INSS, como proceder?
Voltar

Esclarecemos que sendo a prestação do serviço de pessoa física para pessoa jurídica, independente do serviço prestado, haverá a retenção de 11% limitada ao teto do salário de contribuição. Base Legal – IN RFB nº971/09, art.65.

- 18/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2021 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser