Empresa contratou PF para prestar serviço com emissão de NF, temos que efetuar a retenção do INSS, como proceder?
|
Esclarecemos que sendo a prestação do serviço de pessoa física para pessoa jurídica, independente do serviço prestado, haverá a retenção de 11% limitada ao teto do salário de contribuição. Base Legal – IN RFB nº971/09, art.65. |