Empresa pode pagar o terço inteiro de férias referente aos 30 dias, mesmo que o funcionário saia somente 15 dias de férias?
Não há esta possibilidade de efetuar o pagamento do terço constitucional de forma integral referente a 30 dias de férias, se o empregado irá gozar apenas 15 dias.
Neste caso o terço deve acompanhar cada um dos momentos das férias, vez que é ele quem dá o direito de o empregado ter uma condição financeira que possibilite gozar efetivamente suas férias, isto posto, como o intuito do pagamento do terço constitucional é esse, não seria possível a empresa pagar o terço de uma só vez, para que no segundo período receba apenas o adiantamento, entendimento do artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal de 1988.
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18/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO