Rescisão trabalhista por falecimento
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Para realizar a rescisão trabalhista após o falecimento do funcionário, como proceder, precisa certidão do INSS?

Para pagamento da rescisão e liberação do FGTS, além da certidão de óbito e documentos pessoais, o responsável, na ausência de ter dependente habilitado à pensão por morte o que se comprova com certidão do INSS, deve apresentar o Alvará Judicial.

Os valores não percebidos em vida pelo empregado deverão ser pagos em cotas iguais aos dependentes habilitados à pensão por morte perante a Previdência Social (forma de rateio) ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento – Lei n. 6.858/80, art. 1º:

• "Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do Fundo de Participação PIS-PASEP, não-recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

• § 1º - As quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do Juiz para aquisição de imóvel destinada à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.

• § 2º - Inexistindo dependentes e sucessores, os valores de que trata este artigo reverterão em favor, respectivamente, do Fundo de Previdência e Assistência Social, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ou do Fundo de participação PIS-PASEP, conforme se tratar de quantias devidas pelo empregador ou de contas de FGTS e do Fundo PIS-PASEP."

Desta forma, o pagamento dos valores rescisórios não pode ser feito sem que os dependentes apresentem os documentos comprobatórios de sua dependência (Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte - INSS ou Alvará Judicial).

A Certidão é emitida pelo INSS após a pessoa provar ser dependente do segurado que veio a falecer, mas a legislação não traz o prazo em que deve ser emitida esta Certidão.

Após verificar quem é o dependente do segurado é que o favorecido passa a receber a pensão por morte.

O § 6º do artigo 477 da CLT determina que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito até o 10º dia e se não houver dependente habilitado até o 10º dia, recomendamos entregar a documentação para o advogado da empresa para que o mesmo faça o depósito em juízo.

- 14/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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