Empresa deseja que os funcionários trabalhem a semana inteira, inclusive de sábado e domingos, como proceder?
Esclarecemos que a jornada de trabalho semanal não pode ultrapassar a 44 horas.
Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
Portanto, o empregado precisa ter uma folga semanal de 24 horas consecutivas, de preferência aos domingos.
Tendo em vista que o empregado necessita de uma folga semanal e que a semana é composta por 7 dias, deverá o empregado trabalhar no máximo 6 dias corridos, devendo no sétimo dia folgar obrigatoriamente.
Caso o empregado trabalhe no dia destinado à sua folga, está a empresa obrigada a pagar em dobro este dia ou conceder outro dia de folga, além de poder ser autuada em fiscalização por excesso de jornada de trabalho.
Se porventura a empresa trabalhe em escala deverá se ater as folgas dominicais, ou seja, para as atividades do comércio a cada três semanas trabalhadas uma folga deverá recair no domingo obrigatoriamente ao empregado homem.
Aos homens que não trabalham no comércio, a cada 7 semanas uma folga obrigatoriamente será no domingo.
Para as mulheres que trabalham ou não no comércio a cada 15 dias de trabalho, uma folga obrigatoriamente deverá ser no domingo.
Base Legal - Art. 386 da CLT, Portaria do MTE nº 417/66, art. 2º, "b" e Lei nº 11.603/07.
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18/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO