ANO XXX - São Paulo, 03 de Maio de 2021
RECOLHIMENTO DO INSS FACULTATIVO
Sócio recolhe carnê de INNS Cód. 1406 (Facultativo) sobre o teto máximo do INSS a 20% e possui retirada de Pró-Labore no valor de 1 salário-mínimo, poderá não descontar o INSS, como proceder?
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS DEVE SE INICIAR DO ÚLTIMO DIA TRABALHADO OU A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO ÚLTIMO DIA TRABALHADO?
FUNCIONÁRIA ADMITIDA GRÁVIDA
Funcionária grávida é admitida sem a empresa saber, no período de experiência ela pode ser demitida?
TRABALHADORAS DO GRUPO DE RISCO
Empresa possui funcionária grávida que o trabalho não funciona no home office, como proceder?
CONTRATO INTERMITENTE
Qualquer empresa pode contratar como intermitente, como proceder?
APRESENTOU VÁRIOS ATESTADOS
Funcionária apresentou 05 atestados com intervalos de dias, existe limites de atestados, como proceder?
DIVISOR DE CÁLCULO DE HORA EXTRA
Qual o divisor que dever considerado no cálculo de hora extra e demais adicionais, na jornada 12x36?
AGENDA FISCAL® MAIO/ 21
Conheça os vencimentos dos impostos.