ANO XXX - São Paulo, 03 de Novembro de 2021
|
- SEM RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO
Sócio de empresa do Simples Nacional, que se encontra sem atividades e sem retirada de pró-labore, deve recolher INSS?
-
EMPRESA DEVE PAGAR VALE ALIMENTAÇÃO DURANTE AFASTAMENTO DA FUNCIONÁRIA POR MOTIVO DE LICENÇA MATERNIDADE?
-
QUANTIDADE DE ADVERTÊNCIAS
Funcionário já tomou uma advertência por desídia, quantas advertências podemos aplicar ou quantas se tornariam obrigatória a dispensa por justa causa e se é motivo suficiente para justa causa?
-
GRÁVIDA PODE RETORNAR AO TRABALHO
Grávida afastada do trabalho de acordo a Medida Provisória 1045/2021 que expira em 25/08/2021, pode retornar ao trabalho?
-
FUNCIONÁRIO FOI EM CONSULTA MÉDICA E RECEBEU DECLARAÇÃO CONFIRMANDO A CONSULTA, ENTRETANTO NÃO RETORNOU AO TRABALHO, COMO PROCEDER?
-
REFORMA NA ESTRUTURA DO PRÉDIO
Cooperativa de crédito efetua reforma na estrutura do imóvel, onde será preciso contratação de MEI, quais os documentos necessários para contratação?
-
PRODUTOR RURAL PF COMERCIALIZA COM PJ
Quando o produtor rural pessoa física comercializa a produção com pessoa jurídica, o adquirente é quem reterá 1,5% (Funrural), qual o FPAS que deve ser informado no GFIP por parte do adquirente?
- AGENDA FISCAL® NOVEMBRO/ 21
Conheça os vencimentos dos impostos.
|