ANO XXX - São Paulo, 04 de Junho de 2021
|
- COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO
Empresa possui sócia que recebe 01 salário-mínimo de pró-labore com retenção legal, entretanto ela é funcionário de outra empresa, terá que apresentar comprovante de recolhimento do pró-labore, como proceder?
-
FUNCIONÁRIO AFASTADO PELO INSS, TEVE SEU RETORNO COMO APTO, PODE SER DEMITIDO, COMO PROCEDER?
-
ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES
Empresa em processo de encerramento de suas atividades, entretanto possui funcionária afastada pelo INSS, como proceder?
-
COMPLEMENTAÇÃO DE INSS
Como recolher a complementação de INSS de salário inferior a um salário-mínimo?
-
ENQUADRAMENTO DE FUNÇÃO E OBRIGAÇÕES
Empresa pretende contratar funcionária na função de call center, com obrigação de prospectar clientes, por meio do whastSapp e rede social. Podemos registrar com assistente de vendas ou como telefonista call-center, como proceder?
-
DETENÇÃO DO FUNCIONÁRIO
Empresa teve um funcionário que foi preso, pode ser efetuada a rescisão, como proceder?
-
MODELO DE ADITIVO CONTRATUAL
Com a LGPD em vigor, o RH deverá adequar os contratos de trabalhos de todos os funcionários (antigos e novos) com cláusulas de proteção de dados, existe modelo de aditivo, como proceder?
- AGENDA FISCAL® JUNHO/ 21
Conheça os vencimentos dos impostos.
|