ANO XXX - São Paulo, 04 de Outubro de 2021
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- ALTERAR A JORNADA DE TRABALHO
Funcionário deseja alterar a jornada de trabalho para três dias por semana, como proceder?
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VALOR RECEBIDO COMO ACÚMULO DE FUNÇÃO
Valor pago a título de acúmulo de função entra no cálculo do pagamento de férias e 13º salário?
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CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL
Como está o cronograma de obrigações do eSocial? Quem está obrigado a transmitir DCTF-Web a partir de julho?
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CARTA DE OPOSIÇÃO AO DESCONTO
Contribuição negocial, confederativa ou taxa reversão salarial prevista no CCT, funcionário terá que encaminhar carta de oposição ao desconto?
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ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS
Funcionário solicitou abono pecuniário, entretanto, dos 30 dias já tirou 11 dias, como proceder?
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RECONSIDERAR A DEMISSÃO
Funcionária pediu demissão para cumprir aviso, após 72 horas avisou que não deseja mais sair da empresa, como proceder?
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RESCISÃO POR ÓBITO DO FUNCIONÁRIO
No falecimento do funcionário, o pagamento da rescisão pode ser realizado diretamente na conta salário, como proceder?
- AGENDA FISCAL® OUTUBRO/ 21
Conheça os vencimentos dos impostos.
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