ANO XXX - São Paulo, 05 de Janeiro de 2021
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- NOTIFICAÇÃO VIA CARTÓRIO DE ABANDONO DE EMPREGO
Empresa possui funcionário que mudou de endereço e não trabalhar por mais de 30 dias, encaminhamos carta sobre o abandono do emprego, entretanto o AR volta como não encontrado, enviamos WhatsApp, porém sem retorno, como proceder?
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EMPRESA PODE MANTER BANCO DE HORAS NO CONTRATO INTERMITENTE, COMO PROCEDER?
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DIFERENÇA DE DISSÍDIO
Pagamento de verbas de diferença de dissídio retroativo, a incidência de IRRF deverá seguir o critério de data de pagamento, como proceder?
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RESCISÃO DE INTERMITENTE
Para a rescisão de funcionário intermitente sem justa, causa com 1 ano e 3 dias de casa, quais as verbas rescisórias?
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MORADOR EM OUTRO MUNICÍPIO
Empresa contratou funcionário que mora em outro município, como proceder com a despesas de transporte?
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GESTANTE EM AMBIENTE INSALUBRE
Funcionária que exerce funções em ambiente insalubre nível médio, em caso de gestação, visto que a empresa não tem como realocá-la para local salubre, poderá receber salário-maternidade antecipada, como proceder?
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DURANTE O AUXÍLIO-DOENÇA DEU À LUZ
Funcionária durante o auxílio-doença deu à luz e não comunicou a empresa, como proceder?
- AGENDA FISCAL® JANEIRO/ 21
Conheça os vencimentos dos impostos.
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