ANO XXX - São Paulo, 11 de Setembro de 2021
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- ISENÇÃO DO INSS DO SALÁRIO-MATERNIDADE
Com a isenção da cobrança do INSS patronal sobre o salário-maternidade e nos 15 primeiros dias que antecedem o auxílio-doença, é possível compensar os últimos 5 anos. Devemos retificar informações em SEFIP ou ESocial para abrir o crédito, temos que recolher o INSS do funcionário?
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NO TÉRMINO DO CONTRATO DETERMINADO, O PAGAMENTO DA RESCISÃO DEVE SER REALIZADO NO DIA SEGUINTE OU O PRAZO É DE 10 DIAS PARA PAGAMENTO?
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RESCISÃO POR ACORDO MÚTUO
Como proceder com o acréscimo de 03 dias, por ano trabalho, na rescisão por acordo mútuo?
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FUNCIONÁRIA COM SEQUELAS DA COVID
Funcionário que pegou COVID e ficou com sequelas, ficando inconstante no seu trabalho, podemos demitir sem justa causa?
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FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO AO FUNCIONÁRIO
Empresa que fornece refeição, pode descontar do funcionário algum valor a título de alimentação?
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DIVULGAÇÃO DA ESCALA DE TRABALHO
Existe obrigatoriedade da exposição e divulgação das escalas de trabalho, ao lado do relógio de ponto?
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MEI É OBRIGADO A TER O CRF
MEI é obrigado a ter CRF - Consulta Regularidade do Empregador referente ao FGTS, como proceder?
- AGENDA FISCAL® SETEMBRO/ 21
Conheça os vencimentos dos impostos.
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